19 - Deliberação 19/98 - Aprova alteração nos Artigos 3º, 4º e 5º do Regimento Interno.

DELIBERAÇÃO CRH Nº 19, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

Aprova alteração nos artigos 3º, 4º e 5º do Regimento Interno do CRH.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, considerando as alterações introduzidas pelo Decreto nº 43.265, de 30 de junho de 1998, no artigo 5º do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, que dispõe sobre a representação da sociedade civil no CRH:

Delibera:

Art. 1º - Os artigos 3º, 4º e 5º do Regimento Interno do CRH, aprovado pela Deliberação CRH nº 01/93, de 25 de novembro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - Integrarão o CRH as entidades da sociedade civil, representativas, em âmbito estadual, dos segmentos adiante especificados:

I - 1 (um) representante de usuários industriais de recursos hídricos;

II - 1 (um) representante de usuários agrícolas de recursos hídricos;

III - 1 (um) representante de usuários de recursos hídricos do setor comercial e de serviços;

IV - 2 (dois) representantes de usuários de recursos hídricos para abastecimento público;

V - 1 (um) representante de associações especializadas em recursos hídricos;

VI - 1 (um) representante de sindicatos ou organizações de trabalhadores em recursos hídricos;

VII - 1 (um) representante de entidades ambientalistas;

VIII - 1 (um) representante de entidades de defesa dos interesses difusos dos cidadãos;

IX - 2 (dois) representantes de órgãos ou entidades associativas de profissionais de nível superior relacionadas com recursos hídricos.

Parágrafo único - Nas deliberações do CRH cada um dos representantes da sociedade civil terá direito a 1(um) voto.

Artigo 4º - O representante de cada segmento da sociedade civil terá mandato de 2 (dois) anos, encerrando-se no dia 30 de abril dos anos pares, podendo ser reeleito.

§ 1º - Os representantes serão eleitos por seus pares, em cada segmento, por maioria simples de votos.

§ 2º - Por decisão unânime das entidades cadastradas no segmento, o representante escolhido em conformidade com o parágrafo anterior, poderá ser substituído mesmo durante a vigência do seu mandato.

Artigo 5º - A qualquer tempo, os segmentos da sociedade civil discriminados no artigo 3º deste Regimento Interno, poderão organizar-se, mediante inscrição de entidades representativas, em cadastro aberto, junto à Secretaria Executiva do CRH, para tal fim.

Parágrafo único - Os procedimentos para cadastramento e eleição dos representantes serão propostos pelo CORHI, aprovados pelo CRH e publicados em edital 60 (sessenta) dias antes da eleição."

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


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